Chame no Whatsapp

MAPA – DIREITO CONSTITUCIONAL – 51_2026

R$50,00

Seja bem-vindo!
Boas-vindas a você que está chegando ao curso agora, e para você que já está na caminhada
de formação, lembre-se: sempre que tiver alguma dúvida relacionada a como realizar a
atividade, poderá entrar em contato com o mediador da disciplina, através do canal: Fale com
o Mediador.
Contudo, fica sempre a dica: não deixe para fazer sua atividade na última hora, planeje-se!
Etapa 01: Contextualizando
Para o início da nossa atividade, pergunto:
Você já se perguntou como se estrutura o ordenamento jurídico do Estado brasileiro? Quais
são as normas existentes e se existe alguma hierarquia entre essas normas? No processo de
elaboração de uma lei, os legisladores devem analisar se ela é válida e se está de acordo com
alguma norma hierarquicamente superior?
Para a realização dessa atividade e para a contextualização, leia a matéria a seguir, veiculada
pelo Ministério Público do Paraná:
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de legislação estadual que
restringe a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Paraná. A decisão –
proferida em caráter monocrático pela ministra Cármen Lúcia – decorre de ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Paraná no Tribunal de
Justiça do estado para questionar dispositivo da Lei 12.975/2000 (com redação dada pela Lei
14.804/2015), que limita em 50% o percentual de ingresso de mulheres na corporação.
Ao propor a ação, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPPR
sustentou que, ao estabelecer tal limite, a legislação emprega critério discriminatório em
desfavor de mulheres, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos
humanos e fundamentais a elas garantidos constitucionalmente.
Recurso – O entendimento da ministra parte da análise de recurso apresentado pelo
Ministério Público após o Tribunal de Justiça não acolher o pedido, utilizando, entre outros
argumentos, o de que a restrição seria “proporcional e razoável, na medida em que o
percentual de 50% permite que homens e mulheres ingressem em igual número na Polícia
Militar e no Corpo de Bombeiros Militar”. A partir disso, a Procuradoria-Geral de Justiça do
MPPR manifestou-se no sentido de que “a inconstitucionalidade não se centra no percentual
(10%, 20%, 30% ou 50%), mas na definição de um limitador (isto é, no fato de que a legislação

estabelece um percentual máximo de cargos que podem ser ocupados por mulheres), calcado
na ideia equivocada (i.e., no estereótipo) de que mulheres são inaptas a exercer todas as
atividades inerentes às carreiras de policial militar”.
Reconhecendo os argumentos do MPPR, a decisão da Corte Suprema lembrou diversos
acórdãos do STF sobre legislações estaduais que fixavam limites para o ingresso de mulheres
nas forças de segurança estaduais. Nesses casos, o STF também já decidiu que “as
legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em
concursos públicos caracterizam afronta ao princípio da igualdade”. Da decisão da ministra,
ainda cabe recurso por parte do Estado do Paraná.

A reportagem completa pode ser acessada no link a seguir: https://mppr.mp.br/Noticia/partir-
de-acao-do-MPPR-STF-considera-inconstitucional-lei-estadual-que-limita-ingresso-de

Etapa 02: Conceituando
O Direito Constitucional costuma ser inserido como ramo do Direito Público, juntamente com o
Direito Administrativo, Internacional, Criminal, Tributário e Processual. Essa ideia, contudo, não
pode mais prosperar, enquanto a Constituição passou a ocupar um papel central para todos os
chamados “ramos” do Direito, sejam “matérias” públicas ou privadas. Assim, por exemplo, o
Código Civil, classicamente compreendido dentro do Direito Privado, não deixa de sofrer o
influxo constante dos preceitos constitucionais. Essa “constitucionalização” do Direito, que
exige a leitura de todas as leis, sejam públicas ou privadas, administrativas, civis ou
comerciais, a partir e conforme os ditames da Constituição do país, aloca o Direito
Constitucional (e a Constituição é seu coração) na posição de setor comum aos demais.
Nesse sentido, é que se poderia dizer que o Direito Constitucional alimenta os demais
“Direitos”, que só podem prosperar e florescer validamente dentro desse sistema de
alimentação.
Na realidade, portanto, o Direito Constitucional é a base que oferece sustentação aos demais
“direitos” disciplinados, no Brasil, por leis (leis complementares, ordinárias, delegadas),
medidas provisórias e decretos. Portanto, tem-se o Direito Constitucional como a base, o
fundamento dos demais “ramos” (melhor seria falar em âmbitos de conhecimento jurídico), seja
qual for a repartição que se queira (ou não) realizar entre esses “Direitos”.
O Direito Constitucional não poderia estar contido, portanto, em um dos clássicos “ramos” do
Direito, pois essa alocação o desfigura, dada a propalada supremacia, que lhe serve para um
caminho englobante dos demais setores de conhecimento jurídico. Alocando-o no Direito
Público, ter-se-ia, ademais, a equivocadíssima impressão de que não guarda relação ou
contato com o Direito Privado, a não ser secundária e episodicamente, quando é justamente o
oposto que deve ocorrer.
Por fim, o Direito Constitucional perpassa necessariamente os demais setores do
conhecimento e prática jurídicos (um fenômeno por vezes tomado como sinônimo de
constitucionalização do Direito).
Fonte: TAVARES, A. R. Curso de direito constitucional. 22. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur.,
2024.
A partir dessa exposição, seguimos para a Etapa 03.
Etapa 03: Problematizando
Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e com base nos
conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá elaborar um informativo sobre o tema:
A Hierarquia das Normas Jurídicas no Brasil, que será distribuído para a sociedade.

Neste informativo, devem constar como se organizam as normas jurídicas do Estado Brasileiro;
nele você deve trazer as principais informações sobre a temática.
Seja criativo, utilize imagens que representem corretamente as informações, elementos de
textos objetivos, explicativos e que entendam como úteis ao desenvolvimento da atividade.
Indique pelo menos duas referências bibliográficas que embasaram a sua pesquisa.
COMOFAZER ESTAATIVIDADE – Orientações Importantes
Assista ao vídeo explicativo desta atividade, depois da leitura, siga os passos abaixo:
Parte 1: Análise, Conhecimento e Organização da atividade
1o Leia a reportagem disponibilizada sobre a inconstitucionalidade da lei do Estado do Paraná
e a fundamentação para essa decisão.
2o Acesse o link da reportagem e leia com muita atenção a reportagem completa.
3o Assista às aulas conceituais, tenha sempre em mãos o livro da disciplina e, se precisar,
conte com os recursos da Biblioteca Virtual.
4o Baixe o arquivo padrão (formulário) para a postagem da Atividade.
5o Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão em formato WORD, que está
disponível para download no Material da Disciplina.
Parte 2: Planejamento e execução da atividade
1o Já leu a reportagem completa?
2o Agora separe o material de apoio e os arquivos.
3o Elabore o Informativo (1 página) sobre a Hierarquia das Normas Jurídicas no Brasil.
Não se esqueça de apresentar a posição da Constituição Federal em relação às demais
normas jurídicas, bem como a relação das normas infraconstitucionais com a Constituição
Federal.
Parte 3: Revisão e Entrega
1o Revise o Informativo, leia quantas vezes for necessário, veja se não possui erros gramaticais
e ortográficos; por fim, certifique-se de que ele está claro e objetivo.
2o Caso não tenha feito antes, baixe o arquivo padrão (formulário) para a postagem da
Atividade.
3o Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão em formato WORD, que está
disponível para download no Material da Disciplina.
4o Poste o arquivo no ambiente do STUDEO, de preferência com antecedência, pois se todos
deixarem para a última hora o sistema pode congestionar, sua internet pode oscilar ou ocorrer
qualquer outro imprevisto, sendo assim, estudante prevenido vale por 2 e não passa por
apuros.
5o A atividade será aceita somente pelo STUDEO; atividades fora do prazo não serão aceitas.
6o Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Professor Mediador pelo Studeo no canal:

Fale com Mediador.
Desejo a você bons estudos!
Atenciosamente,
Profa. Ms. Jussara Romero Sanches