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O uso de formol e glutaraldeído é seguro e permitido em produtos cosméticos capilares, mas
apenas na função de conservante (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente) e
durante a fabricação do produto somente. O que está proibido é o desvio de uso dessas
substâncias, como, por exemplo, o uso de formol ou de glutaraldeído com a função de
alisamento, por não ser previsto na legislação. Assim, na função de conservante, qualquer
empresa poderá utilizar o formol ou o glutaraldeído na fabricação do produto, desde que
atendidas às restrições estabelecidas na legislação.
Esclarecemos que tanto o formol quanto o glutaraldeído (devido à semelhança química com o
formol) não podem ser utilizados como alisantes capilares. Eles têm uso permitido apenas
como conservante, conforme explicado anteriormente, e, no caso do formol, como endurecedor
de unhas (na concentração de até 5%). Qualquer outro uso acarreta sérios riscos à saúde da
população. Adicionar formol é infração sanitária (adulteração ou falsificação) e crime hediondo,
conforme o Art. 273 do Código Penal.
Com relação à comercialização de formol 37%, a RDC 36, de 17 de junho de 2009, proíbe
essa atividade. Segundo o Art. 1o da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 36, de 17 de
junho de 2009:
“Art. 1o Fica proibida a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de
formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja
de conveniência e drugstore”.
O uso indevido de formol e glutaraldeído pode causar diversos males à saúde, como: irritação,
coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão do couro cabeludo, queda do
cabelo, ardência dos olhos e lacrimejamento, falta de ar, tosse, dor de cabeça, ardência e
coceira no nariz. Exposições constantes podem causar boca amarga, dor de barriga, enjoo,
vômito, desmaio, feridas na boca, narina e olhos e câncer nas vias aéreas superiores (nariz,
faringe, laringe, traqueia e brônquios), podendo até levar à morte.
Fonte: adaptado de: http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/2024/08/27/o-que-devo-saber-
sobre-uso-comercializacao-de-formol-e-glutaraldeido/. Acesso em: 2 fev. 2026.
Suponha que uma indústria farmacêutica produza alguns produtos que, em sua composição,
usem o formaldeído, no qual o abastecedor desse produto na máquina tenha contato direto
com o produto. Contratou-se um profissional da segurança do trabalho para realizar as
amostragens durante oito horas de exposição, sendo um por hora, e obtiveram-se os seguintes
resultados de concentração em mg/m3: 1; 1; 2; 2,5; 1,5; 1,2; 1; 2. O profissional da segurança,
para demonstrar os dados obtidos, elaborou o seguinte gráfico:
Diante do exposto, sua tarefa, nessa Atividade de Estudo 1, como tecnólogo em segurança do
trabalho, é fazer um texto, com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte) linhas, com base
na situação apresentada, contemplando os seguintes itens:
– Analise o gráfico e informe qual é a concentração média das avaliações realizadas no
ambiente industrial e informe qual é a linha do gráfico que traz essa informação.
– Procure o valor do limite de tolerância (em mg/m3) na NR 15, Anexo 11, do formaldeído e
informe qual é a linha do gráfico que traz essa informação.
– Calcule o valor do nível de ação (em mg/m3) do formaldeído (demonstre seu raciocínio) e
informe qual é a linha do gráfico que traz essa informação.
– Calcule o valor máximo (em mg/m3) do formaldeído (demonstre seu raciocínio) e informe qual
é a linha do gráfico que traz essa informação.
– O ambiente em que o trabalhador se encontra é salubre ou insalubre, analisando o gráfico
pela linha C(t) e do limite de tolerância, e explique o porquê da sua conclusão.
Informe qual o grau de insalubridade do formaldeído caso o ambiente seja insalubre.
Bons estudos!!!