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Boas-vindas a você que está chegando ao curso agora, e para você que já está na caminhada
de formação, lembre-se: sempre que tiver alguma dúvida relacionada a como realizar a
atividade, poderá entrar em contato com o mediador da disciplina, através do canal: fale com o
Mediador.
A atividade proposta corresponde ao M.A.P.A., Material de Avaliação Prática da
Aprendizagem. O objetivo desta atividade é que você se sinta imerso em um conflito e esteja
apto a resolvê-lo de forma consensual.
Etapa 01: Contextualizando
CCJ APROVAUSODE ARBITRAGEM POR CONDOMÍNIOPARASOLUCIONAR
CONFLITOS ENTRE VIZINHOS
A proposta deve seguir para votação no Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 4081/21, que estabelece a possibilidade de as convenções de condomínios
preverem a solução de conflitos por meio de arbitragem.
Pela proposta, as convenções poderão ter cláusula compromissória, nome pelo qual é
conhecido o acordo para resolução de litígios por arbitragem. A cláusula deve vincular todos os
condôminos (moradores e proprietários das unidades).
As cláusulas compromissórias de arbitragem em condomínios foram reconhecidas pela 3a
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar disso, o autor do projeto, deputado Kim
Kataguiri (União-SP), quer incluir a previsão em lei, a partir de alteração no Código Civil e na
Lei da Arbitragem.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a proposta busca “cristalizar
judicioso entendimento” do STJ e eliminar dúvidas quanto à legalidade da arbitragem para a
solução de conflitos condominiais.
“A arbitragem possui grandes vantagens em relação ao processo judicial, costuma ser mais
célere e flexível, além de acarretar geralmente menos ônus às partes envolvidas, propiciar
confidencialidade e não implicar riscos adicionais”, disse Pereira Júnior. A cláusula de
arbitragem não será obrigatória.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1178802-ccj-aprova-uso-de-arbitragem-por-
condominio-para-solucionar-conflitos-entre-vizinhos. Acesso em: 22 jul. 2025.
Assim, para início de nossa atividade, pergunto:
A arbitragem pode ser empregada como uma forma consensual de resolução de conflitos, em
toda e qualquer situação?
Etapa 02: Conceituando
“A arbitragem, de forma ampla, é uma técnica para solução de controvérsias por meio da
intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada,
decidindo com base nesta convenção, sem intervenção do Estado, sendo a decisão destinada
a assumir eficácia de sentença judicial.
É o processo voluntário em que as pessoas em conflito delegam poderes a uma terceira
pessoa, de preferência especialista na matéria, imparcial e neutra, para decidir por elas o
litígio. A arbitragem pode ainda ser definida (nossa posição) como processo convencional
(convenção) que defere a um terceiro, não integrante dos quadros da magistratura oficial do
Estado, a decisão a respeito de questão conflituosa envolvendo duas ou mais pessoas. Para
que se instaure a arbitragem, é essencial o consentimento das partes: enquanto o juiz retira
seu poder da vontade da lei, o árbitro só a conquista pela submissão da vontade das partes.”
Fonte: BARCELLAR, R. P.; BIANCHINI, A.; GOMES, L.MFe.diação e Arbitragem. 2. ed. São
Paulo: Saraiva, 2016. E-book. p.271.
A partir dessa exposição, seguimos para a Etapa 03
Etapa 03: Problematizando
Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e com base nos
conhecimentos adquiridos nesta disciplina, analise a seguinte situação hipotética:
No condomínio Jardim das Palmeiras, localizado em uma área urbana de classe média alta, a
convenção condominial foi recentemente atualizada para incluir uma cláusula compromissória
de arbitragem, com base na proposta do Projeto de Lei no 4081/21, aprovada pela Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A cláusula estabelece que todos os
litígios entre condôminos, ou entre condôminos e a administração do condomínio, devem ser
resolvidos por arbitragem institucional, por meio de uma câmara privada especializada em
conflitos de vizinhança e direito condominial.
O primeiro caso a aplicar a nova regra surgiu quando o condômino Sr. Lineu, morador da
unidade 302, passou a se queixar do barulho excessivo vindo da unidade 301, habitada pelo
casal Bebel e Giuseppe, que frequentemente promovia eventos até altas horas da noite, com
música ao vivo e aglomeração. Lineu buscou o síndico e, após tentativas de mediação interna
frustradas, protocolou um requerimento para instauração de arbitragem conforme previsto na
convenção. Bebel, por sua vez, questionou a validade da cláusula, alegando que não havia
assinado nenhum novo contrato.
AGORA, munido das informações necessárias, atente-se que a atividade MAPA é dividida em
2 partes:
PRIMEIRA PARTE – Responda as duas questões a seguir na aba indicada INICIE SUA
ATIVIDADE AQUI:
1. Explique, com base na Lei de Arbitragem, na doutrina e no material disponibilizado, se a
cláusula compromissória constante na convenção condominial tem força vinculante para todos
os condôminos?
2. Considerando a tentativa frustrada de mediação interna e a posterior instauração da
arbitragem, avalie a legitimidade do procedimento adotado pelo Sr. Lineu. Em sua resposta,
discorra sobre a função da arbitragem institucional no contexto condominial e as vantagens
desse método em relação a via judicial tradicional.
SEGUNDAPARTE – Elabore umINFORMATIVO
Com base no recente episódio envolvendo os condôminos Lineu, Bebel e Giuseppe, surgiu
entre os moradores do Condomínio Jardim das Palmeiras dúvidas sobre a arbitragem,
principalmente quanto a cláusula compromissória de arbitragem constante na convenção
condominial.
Para esclarecer essa questão, coloque-se na posição de um especialista em formas
consensuais de resolução de conflitos e elabore um informativo, o qual contenha:
1. O conceito e características da arbitragem.
2. Os princípios da arbitragem.
3. A função e deveres do Árbitro.
4. O entendimento de convenção de arbitragem e a explicação de suas duas subdivisões.
Lembre-se que um informativo é um texto breve, objetivo e de linguagem clara, que tem como
principal finalidade comunicar, esclarecer ou divulgar informações relevantes sobre
determinado tema a um público específico.
Ademais, o material pode ser um infográfico, cartaz ou folder digital, podendo ser feito, por
exemplo, no Canva ou PowerPoint (e depois anexado no formulário padrão) ou direto no
próprio formulário.
Não se esqueça de:
Citar as obras de referência utilizadas.
Apresentar linguagem acessível e juridicamente precisa.
Entregar a atividade na plataforma dentro do prazo estabelecido.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Professor Mediador via Studeo.
ORIENTAÇÕES:
– Faça o download do arquivo Formulário Padrão, que está disponível no material da disciplina,
para responder sua atividade MAPA;
– Assista ao vídeo explicativo disponível no FÓRUM ou na SALA DO CAFÉ;
– Utilize o MATERIAL indicado para pesquisa e realização da atividade (não fazer cópia fiel do
conteúdo) e referencie a(s) fonte(s) de pesquisa no final da atividade;
– Ao finalizar a atividade, envie o arquivo FORMULÁRIO PADRÃO preenchido corretamente no
campo indicado dentro do ambiente da atividade MAPA (não serão aceitos arquivos fora da
data de realização da atividade).
CUIDADOPARANÃOINSERIR OARQUIVOERRADO.