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ATIVIDADE 1 – CRIM – VITIMOLOGIA – 53_2025

R$30,00

Vitimização Secundária e seus impactos institucionais
Nos estudos propostos na disciplina de vitimologia, é dispensada atenção ao estudo da vítima,
inclusive sobre possíveis consequências que sofre não somente durante, mas também após a
prática do crime. Neste contexto, o foco desta atividade é propor uma reflexão acerca da
vitimização secundária, também chamada de sobrevitimização. A sobrevitimização, nada mais
é que a circunstância em que a atuação institucional do Estado no momento em que vítima
busca ajuda após sofrer a infração penal, também é danosa à vítima, vitimando-a novamente.
Sobre este tema, Costa e Modesto (2023, p.18) exemplificam a seguinte situação:
[…] a pessoa vítima do crime de estupro – tipo penal que viola o bem jurídico de forma brutal –
que pede ajuda a uma Autoridade Policial. Essa, todavia, acometida pelo ceticismo de suas

atividades rotineiras, instrui a vítima a realizar o exame de corpo de delito no Instituto Médico-
Legal (IML) para que haja a comprovação da prática delitiva, em alguns casos, como se fosse

mais um crime qualquer. No caso em tela, estamos diante da coisificação da pessoa, pois a
mulher que teve sua natureza feminina despedaçada e necessitava de um acolhimento
empático é tratada como um mero objeto, sendo-lhe dispensado um tratamento frio e apático
pelo agente público. Sob a mesma visão, Petersen (2021) salienta que o primeiro contato, no
qual a vítima deve descrever detalhes sobre a violação sofrida a um estranho, ocorre
normalmente em um ambiente tipicamente masculino, caso das delegacias de polícia, as quais
contam com procedimentos inquisitivos e têm natureza pouco acolhedora e impessoal. Por
esse motivo, não há empatia com a vítima e, o agente público, que em determinados
momentos pode estar diante de uma história inverídica, pode também estar frente a uma
situação verdadeira, de uma pessoa violada e carregará esta mácula por toda sua vida.
Fonte: COSTA, E. da S.; MODESTO, T. de S.Vitimização Secundária: a institucionalização da
violência. Rev. Científica UBM. Barra Mansa, ano XXVIII, v. 25, n. 49, 2023. p. 12-21. e-ISSN
2764-5185. Disponível em: file:///D:/Downloads/1446-Texto%20do%20artigo-3893-1-10-
20230715.pdf. Acesso em: 10 jun. 2025.
Considerando o estudado na disciplina e o texto exposto, sobre a vitimização secundária,
reflita e discorra a respeito dos seguintes questionamentos:
1) Qual é a importância do estudo e da compreensão acerca da vitimização secundária nas
instituições?
2) A partir deste conhecimento, como as instituições poderiam se readequar em sua estrutura
e no comportamento dos agentes públicos em seus procedimentos voltados para o
atendimento da vítima?
Bons estudos!